Projeto

Estatuto Social do Microempreendedor Individual

Estatuto Social do Microempreendedor Individual

Fabrício de Medeiros

Estatuto Social do Microempreendedor Individual

Nome Empresarial: Fabrício Medeiros
Nome Fantasia: Medeiros Software Solutions MEI
CNPJ: [Número do CNPJ]
Endereço: [Endereço Completo]
Telefone: [Número de Telefone]
E-mail: [Endereço de E-mail]

Objeto Social: Prestação de serviços de engenharia de software, incluindo desenvolvimento, manutenção e consultoria em sistemas e aplicativos.

Capítulo I - Do Empreendedor

Art. 1º - Fabrício Medeiros, brasileiro, [estado civil], engenheiro de software, portador do CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado à [Endereço Completo], é o titular do empreendimento denominado Medeiros Software Solutions MEI.

Capítulo II - Da Natureza Jurídica

Art. 2º - O empreendimento é constituído sob a forma de Microempreendedor Individual (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações posteriores.

Art. 3º - O MEI é uma empresa de responsabilidade limitada ao capital social, não existindo, entre o patrimônio pessoal do titular e o patrimônio do MEI, nenhuma distinção, exceto pelas obrigações fiscais e tributárias.

Capítulo III - Do Objeto Social

Art. 4º - O objeto social do MEI é a prestação de serviços de engenharia de software, abrangendo, mas não se limitando a:

Capítulo IV - Do Capital Social

Art. 5º - O capital social do MEI é de R$ [Valor do Capital Social], integralizado em moeda corrente nacional.

Capítulo V - Da Administração

Art. 6º - A administração do MEI é de responsabilidade exclusiva do titular, Fabrício Medeiros, que poderá praticar todos os atos necessários à gestão do negócio, incluindo a contratação de serviços e a negociação de contratos.

Art. 7º - O titular poderá delegar funções específicas a colaboradores ou terceirizados, mantendo, entretanto, a responsabilidade total pela administração do MEI.

Capítulo VI - Dos Direitos e Deveres do Titular

Art. 8º - O titular tem direito a:

Art. 9º - O titular tem o dever de:

Capítulo VII - Da Extinção do MEI

Art. 10º - O MEI poderá ser extinto a qualquer momento por decisão do titular, mediante comunicação aos órgãos competentes e quitação de todas as obrigações fiscais e tributárias.

Art. 11º - Em caso de falecimento do titular, o MEI será automaticamente extinto, devendo os herdeiros proceder à regularização junto aos órgãos competentes.

Capítulo VIII - Disposições Gerais

Art. 12º - O presente estatuto poderá ser alterado a qualquer momento pelo titular, mediante registro das alterações nos órgãos competentes.

Art. 13º - O presente estatuto entra em vigor na data de sua assinatura.

Local e Data: [Cidade], [Data]

Assinatura do Titular:


Fabrício Medeiros


Este modelo de estatuto fornece um guia básico e pode ser adaptado conforme as necessidades específicas do empreendedor e a legislação local. É importante consultar um contador ou advogado para assegurar que todos os requisitos legais estão sendo atendidos.

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