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Estatuto Social da Medeiros Corporation Inc.

Estatuto Social da Medeiros Corporation Inc.

Fabrício de Medeiros

Estatuto Social da Medeiros Corporation Inc.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

Art. 1º - A sociedade, sob a denominação de Medeiros Corporation Inc., reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2º - A empresa tem sede na Rua Benjamin Constant, 456 - Portão Vermelho, Três Rios / Rio de Janeiro - Brasil e poderá, por deliberação da Diretoria, abrir ou fechar filiais, escritórios e representações em qualquer parte do território nacional ou no exterior.

Art. 3º - A sociedade tem por objeto social:
a) Desenvolvimento de software, incluindo soluções sob demanda;
b) Consultoria em engenharia de software, otimizando processos e implementando melhores práticas;
c) Serviços de tecnologia da informação, como infraestrutura e suporte técnico;
d) Comercialização de produtos e soluções tecnológicas inovadoras;
e) Desenvolvimento de plataformas digitais.
f) Treinamentos e capacitação em tecnologias emergentes;
g) Outros serviços correlatos à área de engenharia de software

Art. 4º - A duração da sociedade é por prazo indeterminado, com previsão de crescimento e expansão contínuos.

CAPÍTULO II

DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES

Art. 5º - O capital social inicial é de R$500 bilhões, integralizado em moeda corrente nacional, refletindo a robustez e o potencial de crescimento da empresa na indústria de software, dividido em 5 bilhões de ações ordinárias, nominativas, com valor nominal de R$100 cada.

Art. 6º - As ações são indivisíveis perante a sociedade e cada ação confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7º - A sociedade será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva.

Seção I

Do Conselho de Administração

Art. 8º - O Conselho de Administração será composto por [número] membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de [prazo] anos, podendo ser reeleitos.

Art. 9º - Compete ao Conselho de Administração:
a) Estabelecer as diretrizes gerais dos negócios da sociedade;
b) Eleger e destituir os Diretores;
c) Fiscalizar a gestão dos Diretores;
d) Convocar as Assembleias Gerais.

Seção II

Da Diretoria Executiva

Art. 10º - A Diretoria Executiva será composta por [número] Diretores, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Financeiro e outros Diretores, conforme necessidade da sociedade.

Art. 11º - Compete à Diretoria Executiva:
a) Executar as deliberações do Conselho de Administração;
b) Administrar e representar a sociedade;
c) Elaborar o orçamento anual e o relatório de gestão.

CAPÍTULO IV

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 12º - A Assembleia Geral é o órgão soberano da sociedade e será composta pelos acionistas com direito a voto.

Art. 13º - Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração;
b) Aprovar as contas e o balanço anual;
c) Deliberar sobre a distribuição de lucros;
d) Alterar o estatuto social;
e) Decidir sobre a dissolução, liquidação e extinção da sociedade.

Art. 14º - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para:
a) Tomar as contas dos administradores;
b) Discutir e votar as demonstrações financeiras;
c) Eleger os administradores, quando for o caso;
d) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido e a distribuição de dividendos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15º - O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 16º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo titular, de acordo com a legislação vigente e com a filosofia de governança corporativa da empresa.

Art. 17º - A Medeiros Corporation se compromete a promover práticas sustentáveis e responsabilidade social, contribuindo positivamente para a sociedade e o meio ambiente.

Art. 18º - Em caso de sucessão do titular, o patrimônio da empresa será administrado conforme diretrizes previamente estabelecidas, garantindo a continuidade dos negócios.

Art. 19º - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Constituição da sociedade.

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