Projeto
CONTRATO SOCIAL DA MEDEIROS CORPORATION INC. - OFICIALCONTRATO SOCIAL DA MEDEIROS CORPORATION INC. - OFICIAL
Fabrício de Medeiros
CONTRATO SOCIAL DA MEDEIROS CORPORATION INC.
I. Identificação da Sociedade
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Fabrício de Medeiros, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua Benjamin Constant, 456, Portão Vermelho, Três Rios/RJ, doravante denominado SÓCIO FUNDADOR, resolve constituir uma sociedade empresária sob a denominação MEDEIROS CORPORATION INC., que se regerá pelas disposições deste contrato e pela legislação aplicável.
II. Objeto Social
A sociedade terá como objeto social o desenvolvimento de software, incluindo, mas não se limitando a, soluções personalizadas, aplicações móveis e serviços de consultoria em tecnologia da informação.
III. Capital Social
O capital social da sociedade é de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), dividido em 5.000.000 (cinco milhões) de ações ordinárias e preferenciais, com valor nominal de R$ 100,00 (cem reais) cada uma, sendo distribuído da seguinte forma:
- 51% (um milhão quinhentas e um mil ações) das ações ordinárias serão de propriedade do SÓCIO FUNDADOR.
- 49% (quatro milhões e novecentas e cinquenta mil ações) das ações serão destinadas ao capital aberto.
IV. Definições de Ações
As ações da Medeiros Corporation Inc. são títulos representativos da participação no capital social da empresa, subdivididas em:
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Ações Ordinárias: Conferem ao seu titular o direito a um voto nas assembleias gerais e direito a dividendos conforme aprovação da assembleia.
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Ações Preferenciais: Conferem prioridade na distribuição de dividendos, que serão fixos ou mínimos conforme estabelecido em assembleia, mas não conferem direito a voto, exceto nas situações definidas por lei.
V. Política de Distribuição de Lucros
Os lucros líquidos da Medeiros Corporation Inc. serão distribuídos anualmente aos acionistas, após a aprovação das demonstrações financeiras pela assembleia geral. A distribuição seguirá as seguintes diretrizes:
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Reserva Legal: 5% do lucro líquido do exercício será destinado à reserva legal até que esta atinja 20% do capital social.
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Dividendos: A assembleia geral definirá a porcentagem do lucro a ser distribuída como dividendos, considerando as necessidades de capital da empresa e a realização de investimentos. O pagamento dos dividendos ocorrerá em até 30 dias após a assembleia.
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Dividendo Mínimo: As ações preferenciais terão direito a um dividendo mínimo de R$ 5,00 por ação, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
VI. Sucessão
Em caso de falecimento ou incapacidade do SÓCIO FUNDADOR, as ações pertencentes a Fabrício de Medeiros serão transferidas para seus herdeiros legais, conforme estabelecido no testamento ou nas disposições legais aplicáveis. A sucessão das ações seguirá os seguintes princípios:
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Direito de Preferência: Os demais sócios terão direito de preferência na aquisição das ações a serem transferidas, devendo ser notificados formalmente sobre a intenção de venda ou transferência.
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Avaliação de Ações: O valor das ações a serem transferidas será determinado por um avaliador independente, considerando a avaliação do ativo da empresa e as condições do mercado.
VII. Exclusão
A exclusão de um acionista da Medeiros Corporation Inc. poderá ocorrer nas seguintes situações:
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Inadimplemento: A exclusão pode ser proposta em caso de descumprimento de obrigações estatutárias ou contratuais, garantindo ao sócio o direito de defesa.
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Condenação Penal: O sócio poderá ser excluído em razão de condenação penal que envolva crime doloso, com pena superior a 2 anos, desde que a decisão judicial tenha transitado em julgado.
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Inaptidão: A exclusão pode ser aprovada em assembleia geral se o sócio for considerado incapaz de exercer suas funções devido a incapacidade física ou mental.
A exclusão deverá ser decidida pela maioria absoluta dos votos dos sócios presentes na assembleia geral, garantindo a defesa do sócio envolvido.
VIII. Disposições Gerais
- O prazo de duração da sociedade será indeterminado.
- A administração da sociedade será exercida pelo SÓCIO FUNDADOR, podendo este indicar procuradores e delegar poderes a terceiros, conforme necessário.
- A sociedade será regida pelas disposições deste contrato, pela legislação em vigor e por normas complementares que se fizerem necessárias.
Por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato social em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Três Rios/RJ, [data]
Fabrício de Medeiros
SÓCIO FUNDADOR
Testemunha 1 (Nome e CPF)
Testemunha 2 (Nome e CPF)
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