Projeto

CONTRATO SOCIAL DA MEDEIROS CORPORATION INC. - OFICIAL

CONTRATO SOCIAL DA MEDEIROS CORPORATION INC. - OFICIAL

Fabrício de Medeiros

CONTRATO SOCIAL DA MEDEIROS CORPORATION INC.

I. Identificação da Sociedade

Pelo presente instrumento particular, de um lado, Fabrício de Medeiros, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua Benjamin Constant, 456, Portão Vermelho, Três Rios/RJ, doravante denominado SÓCIO FUNDADOR, resolve constituir uma sociedade empresária sob a denominação MEDEIROS CORPORATION INC., que se regerá pelas disposições deste contrato e pela legislação aplicável.

II. Objeto Social

A sociedade terá como objeto social o desenvolvimento de software, incluindo, mas não se limitando a, soluções personalizadas, aplicações móveis e serviços de consultoria em tecnologia da informação.

III. Capital Social

O capital social da sociedade é de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), dividido em 5.000.000 (cinco milhões) de ações ordinárias e preferenciais, com valor nominal de R$ 100,00 (cem reais) cada uma, sendo distribuído da seguinte forma:

IV. Definições de Ações

As ações da Medeiros Corporation Inc. são títulos representativos da participação no capital social da empresa, subdivididas em:

V. Política de Distribuição de Lucros

Os lucros líquidos da Medeiros Corporation Inc. serão distribuídos anualmente aos acionistas, após a aprovação das demonstrações financeiras pela assembleia geral. A distribuição seguirá as seguintes diretrizes:

VI. Sucessão

Em caso de falecimento ou incapacidade do SÓCIO FUNDADOR, as ações pertencentes a Fabrício de Medeiros serão transferidas para seus herdeiros legais, conforme estabelecido no testamento ou nas disposições legais aplicáveis. A sucessão das ações seguirá os seguintes princípios:

VII. Exclusão

A exclusão de um acionista da Medeiros Corporation Inc. poderá ocorrer nas seguintes situações:

A exclusão deverá ser decidida pela maioria absoluta dos votos dos sócios presentes na assembleia geral, garantindo a defesa do sócio envolvido.

VIII. Disposições Gerais

  1. O prazo de duração da sociedade será indeterminado.
  2. A administração da sociedade será exercida pelo SÓCIO FUNDADOR, podendo este indicar procuradores e delegar poderes a terceiros, conforme necessário.
  3. A sociedade será regida pelas disposições deste contrato, pela legislação em vigor e por normas complementares que se fizerem necessárias.

Por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato social em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

Três Rios/RJ, [data]


Fabrício de Medeiros
SÓCIO FUNDADOR


Testemunha 1 (Nome e CPF)


Testemunha 2 (Nome e CPF)

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